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quarta-feira, 21 de março de 2012
Justiça suspende licença ambiental para plantio no MA.
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão e suspendeu licenciamento ambiental concedido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado à Suzano Papel e Celulose para produção de celulose em área de 42 mil hectares.
A informação, com data de segunda-feira (19), consta do site do MPF no Estado. Conforme o Ministério Público, decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar do MPF que pretendia a paralisação das obras em região abrangida pelos municípios de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto, Caxias e Codó. Segundo a ação civil pública, a Suzano havia recebido a licença para plantio de eucalipto destinado à produção de carvão, no entanto, pretendia exercer atividade de plantio para a produção de celulose.
O MPF alegou que as licenças obtidas foram concedidas pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), quando deveriam ter sido concedidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), já que a área afetada compreende a bacia do Rio Parnaíba, que divide os Estados do Maranhão e Piauí, sendo, portanto, de propriedade da União. "Após o pedido ter sido negado pela Justiça Federal, o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região, que ficou encarregado de julgar o processo.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) emitiu parecer pedindo a paralisação das obras, por acreditar que elas podem provocar impactos ambientais sensíveis sobre a área dos dois estados", diz o comunicado do MPF. De acordo com a PRR1, ainda há outras nulidades ocorridas durante o licenciamento, diz o MPF. "O parecer da Sema que concluiu pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar os questionamentos de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no local, além de não considerar as populações remanescentes de quilombos."
O parecer do Ministério Público destaca ainda que "nenhum levantamento foi feito pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sobre a situação fundiária dessas comunidades". "A 5ª Turma do TRF1 concordou com o posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso, concedendo o pedido de liminar que determina a paralisação da obra", acrescenta o MPF.
A Suzano ainda pode recorrer da decisão.
Empresa tomará medidas judiciais
A Suzano Papel e Celulose informou que, embora não tenha sido notificada oficialmente sobre a suspensão da licença que autoriza o plantio de 42 mil hectares de florestas de eucaliptos no Maranhão, "tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos".
"A área florestal afetada pela tutela da 5ª Turma do TRF não estava prevista e não será utilizada para o suprimento de madeira para o site (fábrica) de Imperatriz, no Maranhão", diz a empresa, em nota enviada à Comissão de Valores Mobiliários.
A companhia também esclarece que, em 4 de maio de 2010, requereu, dentre outras coisas, que a licença emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (Sema) fosse declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida pelo Ibama e não pela Sema.
"Requerida tutela antecipada foi negada, pelo juiz de direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da companhia e do próprio estado do Maranhão", afirma a Suzano. "O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão, com alegações acolhidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada", acrescenta.
A companhia afirma também que "reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento".
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